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Como pagar INSS como Autônomo

Quem é trabalhador com carteira assinada tem a contribuição junto ao INSS descontada de seu próprio salário. Dessa forma, o empregado não precisa nem mesmo se envolver com cálculos e números na hora de realizar a contribuição. Mas quem é autônomo também pode contribuir para o INSS e receber os mesmos direitos garantidos por lei.

Neste post, falaremos sobre como os autônomos podem contribuir para o INSS, quais são os passos para quem quer pagar de forma independente, quais inscrições são necessárias, entre outras informações desse tipo. Confira tudo isso a seguir incluindo como pagar o INSS como autônomo.

profissional autonomo

 

Autônomos podem pagar ao INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pela Previdência Social do país. É através desse órgão que os brasileiros podem se aposentar por tempo de trabalho, por idade ou ainda por quantidade de contribuição realizada. Embora a aposentadoria seja o direito mais lembrado em relação a previdência social, o INSS também garante o direito a diversos benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros.

Quem é profissional autônomo, também pode ter esses e outros direitos do INSS garantidos ao realizar a contribuição ao órgão de forma independente. A lei permite que os autônomos tenham esses direitos garantidos ao pagar ao INSS, sendo assim, todos esses profissionais podem realizar a contribuição previdenciária.

Dentre os profissionais que se enquadram nesse quesito estão: diaristas, pedreiros, cabeleireiros, vendedores, e muitos outros profissionais que não possuem registro em carteira. Mas para que isso seja possível, o autônomo precisa seguir alguns passos importantes, como se inscrever como Contribuinte Individual, ter número de PIS ou NIT, entre outros processos burocráticos.

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Como pagar o INSS como autônomo?

Mas se você não sabe por onde começar em relação a sua contribuição ao INSS, não se preocupe! A seguir mostraremos em detalhes todos os processos que você terá que realizar para se tornar um Contribuinte Individual. Confira a seguir o passo a passo completo:

 

1- Inscreva-se no PIS ou NIT

A inscrição do autônomo no PIS ou NIT é fundamental para a contribuição previdenciária. Caso você já tenha o número do PIS ou do NIT, lembre de tê-lo em mãos para realizar sua inscrição como Contribuinte Individual. Mas caso você nunca tenha trabalhado com registro em carteira, é importante realizar esse primeiro cadastro para obter o número.

O cadastro pode ser feito tanto pela internet quanto por telefone. Para quem preferir, os postos do INSS também realizam o cadastro de autônomos no PIS ou NIT. De um modo geral, o cadastro é bastante rápido e fácil, para que ele possa ser feito, é exigido apenas que o autônomo tenho no mínimo 16 anos e informe que irá contribuir ao INSS de forma individual durante a sua inscrição. Para realizar o cadastro, confira a seguir as plataformas disponíveis:

  • Site para cadastro: http://www.dataprev.gov.br/;
  • Telefone: 135;
  • INSS: todos os postos de atendimento do INSS e diversas agências conveniadas realizam a abertura de PIS ou NIT.

 

Se você já tem o número do PIS, mas não se lembra do numero, há quatro formas diferentes para você verificar o número do PIS. Confira a seguir quais são elas:

  • Carteira de trabalho: o número do PIS aparece na primeira página da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador;
  • Cartão Cidadão: esse importante documento também contém o número do PIS ao qual o nome do trabalhador está vinculado;
  • Site da DATAPREV: através do site da DATAPREV você poderá consultar o seu número do PIS;
  • Telefone: ligando para o número 135 também é possível consultar o número do PIS por meio do canal da Previdência Social. Além disso, a Caixa Econômica Federal também oferece esse serviço de consulta através do número 0800 726 0207.

 

2- Escolha uma opção de contribuição

Agora que você já tem seu número do PIS ou NIT, é importante escolher a contribuição que mais se encaixa em seu perfil. O INSS oferece até seis opções de contribuições para quem é Contribuinte Individual. Cada uma dessas opções possui informações diferentes, por isso, elas são numeradas em códigos. Confira a seguir cada uma das opções:

  • Contribuinte Individual com recolhimento mensal (1007): tem direito a se aposentar por idade e por tempo de contribuição. O pagamento é feito com base em 20% do salário mínimo do autônomo ou da renda por mês;
  • Contribuinte Individual com recolhimento trimestral (1104): tem direito a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Recolhimento também é feito com base em 20% da renda do autônomo;
  • Contribuinte Individual com recolhimento mensal (1163): tem direito apenas a aposentadoria por idade. Recolhimento com base em 11% do salário mínimo vigente para o momento;
  • Contribuinte Individual com recolhimento trimestral (1180): tem direito apenas a aposentadoria por idade. Recolhimento também é feito com base em 11% em relação ao salário mínimo vigente;
  • Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal (1287): destinado apenas a trabalhadores rurais, essa opção garante aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Pagamento mensal com base em 20% do salário de contribuição;
  • Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal (1236): também é destinado a trabalhadores rurais, mas garante apenas a aposentadoria por idade. O recolhimento mensal é feito com base em 11% em relação ao salário mínimo vigente.

 

3- Preencha a Guia da Previdência Social

Após escolher a opção de contribuição mais adequada para você, é necessário preencher a Guia da Previdência Social, também chamada de GPS. É através dessa guia que você realizará os pagamentos ao INSS como autônomo. Para preencher o documento é necessário acessar o site da Previdência Social ou ainda o internet banking, nas duas formas o preenchimento é feito de forma online. Caso você prefira, há a opção de comprar a GPS em uma papelaria para preenchimento manual.

Depois de preencher todas as informações corretamente, realize o pagamento da GPS de acordo com o plano escolhido para a previdência social. Caso ele seja mensal, realize o pagamento todos os meses antes do dia 15 de cada mês. Se o plano for trimestral, pague a cada três meses.

 

Referência: https://www.saibaseusdireitos.org/como-funciona-inss/

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