Essa é uma das questões que mais geram dúvidas entre os estagiários e empregadores. A maioria das empresas abrem as portas para os profissionais que estão a procura de uma oportunidade de ingressar no mercado de trabalho. Uma das portas abertas oferecidas por essas empresas é o estágio de trabalho, que funciona como um primeiro degrau na ascensão deste trabalhador.
Porém, os estagiários não são regulamentados pela mesma legislação que assegura os trabalhadores registrados no Brasil. Desta forma, diversas dúvidas acabam ocorrendo quando o assunto é um contrato de estágio de trabalho. Uma dessas dúvidas é em relação às horas extras praticadas por estagiários.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona um contrato de estágio de trabalho e tirar a dúvida pertinente sobre as horas extras e estágio de trabalho. Vamos mostra se essa prática pode ou não ocorrer diante de um contrato de estágio. Continue lendo este artigo até o final e compreenda a relação de contrato de estágio e horas extras praticadas.
Contrato de estágio
Quando um trabalhador que está se preparando para o mercado de trabalho decide estagiar em uma empresa, é muito importante que ele conheça seus direitos e obrigações como estagiário. Da mesma forma é muito importante que os empregadores responsáveis por contratar esse estagiário conheçam e apliquem a regulamentação existente para este tipo de contrato.
Diferente de um trabalhador urbano, rural, doméstico, avulso ou Aprendiz, o estagiário não é assegurado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Os trabalhadores assegurados pela CLT dispõem de uma jornada de trabalho específica, com horas semanais e descanso assegurado por lei.
Já os estagiários são regidos por uma norma própria, que pode ser encontrada na Lei 11.788/2008. Nesta norma, os estagiários e contratantes poderão verificar todas as especificações que regem o contrato de estágio.
A legislação referente aos estagiários proíbe que os estagiários universitários que fazem cursos profissionalizantes trabalhem um regime de estágio maior que 6 horas por dia. Isso é o equivalente a 30 horas semanais e não deve ser ultrapassado. Para os alunos que se encontram no ensino fundamental ou na educação especial, a carga máxima diária é de 4 horas, o equivalente a 20 horas semanais.
Também existe um limite para a contratação de estagiários em uma empresa, com base na quantidade total de trabalhadores contratados. A proporção permitida de estagiários com base na quantidade de trabalhadores registrado é a seguinte:
- Em empresas com até 5 funcionários registrados: apenas um estagiário;
- Em empresa de 6 a 10 funcionários registrados: até dois estagiários;
- Em empresas de 11 a 25 funcionários: são permitidos até cinco estagiários;
- Empresas com mais de 25 funcionários: no máximo 20% de estagiários, onde 10% das vagas precisam ser reservadas aos portadores de deficiências física ou mental.
Como é realizado um contrato de estágio?
O dispositivo legal que tem o poder de formalizar o contrato de estágio é um termo de compromisso assinado pelo empregador, pela instituição de ensino responsável e pelo estagiário. Esse documento estará vinculado às normativas que regem o contrato de trabalho do estágio prevista pela Lei do Estágio.
Essa lei não estabelece uma relação de compromisso de contrato de trabalho formal registrada na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – do estagiário. Mas caso a empresa tome a decisão de registrar esse vínculo junto a CTPS, ele não deverá ser formalizado junto a página de Contrato de Trabalho, e pode aparecer nas Anotações Gerais com a seguintes anotações:
- Nome da escola em que o estagiário está matriculado;
- Nome da empresa contratante;
- Tipo de curso frequentado pelo estagiário;
- Datas que indiquem o início e término do contrato de estágio.
Tudo deverá estar assinado pelos responsáveis da instituição de ensino, empresa contratante e o próprio estagiário. É importante destacar que logo após a contratação do estagiário, a empresa responsável pela contratação deve verificar periodicamente o retrospecto deste estudante na instituição de ensino.
Caso o estagiário termine o curso, tranque a matrícula ou simplesmente abandone o curso, ele não deverá mais dar continuidade ao contrato de estágio junto a empresa que o contratou. As situações citadas logo acima descaracterizam a legalidade da contratação deste estagiário.
Existe também uma grande diferença entre o estágio obrigatório e não obrigatório. O estágio obrigatório consta como obrigação da carga horário de um curso, não sendo remunerado ou não recebendo nenhuma ajuda de custo. Quando o estágio não é obrigatório, o empresário contratante deverá remunerar o estagiário. Essa remuneração pode ser através de uma bolsa-auxílio, valores com base em bonificação, ajuda de custo ou auxílio-transporte.
Tudo isso deverá constar no Termo de Compromisso que deixa claro a não existência de um vínculo empregatício, mas deixa claro todas as regras referentes ao estágio. Veja também: como calcular hora extra
Estagiário pode fazer hora extra?
Todos os trabalhadores que não são regidos pela CLT passam pelo período de 30 dias de experiência, que podem ser prorrogados por mais 30 dias. Já quando estamos falando de estagiário, não existe essa exigência de período de experiência. Ou seja, esse tipo de contrato pode ser rompido por uma das partes a qualquer instante, sem ter a característica de uma demissão.
O contrato de estágio em qualquer empresa não pode ultrapassar o período de 2 anos, mas no geral, esses contratos costumam ficar entre seis meses e um ano, com a possibilidade de serem estendidos até o prazo limite. Quando estamos falando de estágio, não estamos falando de décimo terceiro, de aviso prévio, adicionais, gratificações, licença-maternidade e licença-médica.
Não existe qualquer tipo de estabilidade em relação a empresa contratante e o estagiário, que poderão romper esse vínculo a qualquer instante. Mas é importante informarmos que o estagiário tem direito a gozar de 30 dias de férias, mas sem o direito de receber o terço constitucional, somente irá receber a bolsa-auxílio mensal. Esse recesso remunerado só ocorre quando o contrato de estágio não obrigatório é de 12 meses.
O estagiário também tem direito ao afastamento breve quando existe o compromisso de provas e viagens referentes a instituição de ensino. Quando isso acontece, a empresa pode descontar os valores referentes aos dias ou horas de afastamento. O estagiário também tem direito ao auxílio transporte e um seguro de vida de responsabilidade da empresa contratante.
Não existe FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – para estagiários, ou qualquer outra Contribuição Social, ficando a cargo da empresa contratante os tipos de benefícios oferecidos ao estagiário, assim como o valor do bolsa-auxílio. Desta forma, os estagiários no Brasil não podem fazer horas extras. As horas estipuladas para os estagiários devem ser respeitadas não podendo exceder a carga horária estipulada.
O descumprimento desta obrigação pelo contratante, caracteriza vínculo empregatício, estando sujeito às medidas administrativas e a processo na justiça do Trabalho.
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