Olá pessoal, trago hoje para você nossa calculadora de reajuste salarial, é muito simples de utilizar, você precisa apenas informar o seu salário bruto atual, e o dissídio em % que foi acordado. É muito importante que você saiba exatamente qual foi o aumento proposto pela empresa ou por acordo coletivo.
Seu salário bruto:
Aumento acordado (em %):
Os trabalhadores brasileiros podem se apoiar na legislação trabalhista regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – para se assegurar dos seu direitos e deveres. Além da legislação trabalhista, existem os Acordos Coletivos de Trabalho, firmados entre os trabalhadores e os sindicatos, e as Convenções Coletivas de Trabalho, que são firmadas entre os sindicatos dos funcionários e os sindicatos dos empresários. Um dos pontos discutidos pelos sindicatos, empresários e trabalhadores é a questão do reajuste salarial, e é neste ponto que entra o dissídio salarial.
Neste artigo, vamos falar sobre o dissídio salarial dos trabalhadores e como isso funciona. Vamos explicar o que é dissídio em detalhes para que não lhe reste mais dúvidas. Também vamos ensinar como calcular o dissídio salarial. Continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre dissídio salarial e como calcular.
Dissídio salarial
O termo “dissídio” é utilizado com o sentido de conflito ou desacordo. Em questões corporativas, esse termo é voltado para o desacordo existente entre o empresário e o trabalhador. Geralmente, estão em desacordo o salário, os benefícios, valor de horas extras, e como tudo pode ser reajustado. Os benefícios mais discutidos são: auxílio-refeição, auxílio-creche e o plano de saúde.
Os benefícios que são firmados em Acordos Coletivos pelas Convenções e não estão sendo cumpridos, podem ter as questões solucionadas de forma judicial ou com o entendimento das partes fora dos tribunais. A maioria dos desacordos entre trabalhador e empresário estão ligados ao reajuste salarial, um dos tipos mais comuns quando o assunto é o dissídio. Esse tipo de desacordo é o que mais se ouve falar, sendo muito comum ouvir dizer que foi firmado um “dissídio salarial”.
Isso tornou a palavra consagrada pelo uso, e o termo “dissídio salarial” passou a fazer parte do jargão de empresários e trabalhadores de forma assídua. Mas lembrando, a origem da palavra não está atrelada diretamente a palavra “salário”, e sim com a palavra “desacordo”. Um importante aspecto que nos traz um entendimento do dissídio é um outro termo conhecido como “data-base”.
Os Acordos Coletivos ou as Convenções Coletivas têm o período de vigência de dois anos. Segundo a CLT, os acordos devem ter esse período de vigência, mas na prática, eles tendem a durar um ano. Quando estamos falando da data-base, estamos falando do primeiro dia do mês onde será iniciado as novas versões de um acordo ou uma convenção firmada. Um exemplo disso, é se o acordo vigorar no mês de janeiro, então a data-base deste acordo é o dia 1º de janeiro. Após essa data, todos os termos firmados no acordo passam a valer.
Tipos de dissídios
A palavra dissídio ficou consagrada pelo termo “dissídio salarial”, mas além do dissídio salarial existem outros tipos de dissídios. De um modo geral, existem dois tipos de dissídios, sendo o coletivo e o individual.
O dissídio individual ocorre quando o trabalhador resolve mover uma ação judicial por conta própria contra o empregador. Os motivos que levam a isso podem ser as desavenças no local de trabalho, questões de valores em atraso, equiparação salarial e benefícios negados.
Já o dissídio coletivo ocorre quando a Justiça do Trabalho resolve intervir nas relações trabalhistas entre patrão e empregado. Existem dois tipos de dissídio coletivo, sendo eles o de natureza jurídica e o de fator econômico. Quando o motivo é o fator jurídico, o dissídio tem como objetivo interpretar normas legais que já são aplicadas, e busca reinterpretar essa aplicação para serem mais justas diante das parte envolvidas. Quando o dissídio é de fator econômico, ele irá alterar, elaborar ou extinguir uma norma já existente.
Como calcular o dissídio salarial?
Primeiramente, devemos começar o cálculo do dissídio salarial de trabalhadores conhecendo o sindicato que representa esses trabalhadores. Toda uma categoria de trabalhadores será representada por um sindicato em específico. Assim que você conhecer o sindicato responsável por um trabalhador e de quanto é a taxa de reajuste salarial firmada em acordos ou convenções, você deverá aplicar a seguinte fórmula:
Salário reajustado = salário atual + (salário atual x o percentual de reajuste)
Exemplo Prático
Vamos imaginar que o reajuste salarial determinado diante do acordo ou convenção é de 5% e o salário pago ao trabalhador é de R$ 3 mil. Então, basta aplicar a fórmula descrita acima e inserir os dados do exemplo: R$ 3 mil + (R$ 3 mil x 5%) = R$ 3 mil + R$ 150,00 = R$ 3.150,00
Então, podemos perceber que o dissídio salarial deste trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário será de R$ 150,00, o que irá garantir um salário reajustado para R$ 3.150,00 após o reajuste.
ACT – Acordo Coletivo de Trabalho
Esse tipo de acordo tem como finalidade ajustar um conjunto de cláusulas que indicam de que forma será feito o reajuste salarial. Esse tipo de ajuste pode ser feito até próximo da data-base, assim que for firmado um novo acordo. Negociações onde o sindicato patronal participam recebem o nome de Convenção Coletiva de Trabalho.
Além de discutir o percentual de aumento que o salário dos trabalhadores de uma categoria terão, também podem ser discutidas atualizações de benefícios, sendo eles o plano de saúde, o auxílio-refeição, o vale-transporte, ou qualquer outro tipo de benefício que deva ser revisto.
Assim que as parte entram em um acordo, o documento passa a ser homologado junto a Delegacia Regional do Trabalho, tendo valor diante da lei. Os empresários que deixarem de cumprir o que foi firmado em um ACT estarão sujeitos a medidas administrativas e punição junto a Justiça do Trabalho. Em casos onde as partes não chegam em um acordo, então a decisão é tomada por um juiz.
Trabalhadores sem dissídio
Existem categorias de trabalhadores que não são representados por nenhum tipo de sindicato. Para esses trabalhadores, o reajuste salarial é reivindicado por conta própria, mas é assegurado na legislação que exige correção automática semestral dos salários com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Veja também: Diferença entre Salário Bruto e Salário Líquido
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